TRF2 nega liminar para impedir fixação de preços nos serviços de praticagem

TRF2 nega liminar para impedir fixação de preços nos serviços de praticagem

Em julgamento de agravo apresentado pelo Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), a Quinta Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, ratificou decisão da primeira instância que permite à Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) fixar os preços máximos para a atividade de praticagem no Brasil. A Conapra questiona em juízo o Decreto 7.860, que em 2012 criou a CNAP com poder de regular os preços do setor . Nos termos da norma, a comissão é integrada por representantes do Ministério da Defesa, da Secretaria de Portos da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

A praticagem é o serviço de auxílio prestado às embarcações para facilitar o tráfego e a atracação nos portos.    

A Conapra impetrou mandado de segurança na primeira instância sustentando, entre outros argumentos, que o decreto afrontaria a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), que prevê a fixação de preços apenas em caráter excepcional.   

Como não conseguiu liminar para impedir a aplicação da norma, a Conapra apresentou agravo no TRF2. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, explicou que a LESTA admite a fixação de preço para o serviço de praticagem por parte da autoridade marítima. O magistrado também esclareceu que, com isso, o Decreto 7.860/2012 não ofendeu a LESTA, “que sempre permitiu a intervenção da autoridade administrativa de forma a garantir a disponibilidade da praticagem em vista da essencialidade do serviço”. 

Em sua fundamentação, o relator destacou que o decreto apenas distribuiu as atribuições relativas à regulamentação dos serviços de praticagem, “permitindo que a decisão, antes submetida unicamente à autoridade marítima, passe a ser compartilhada por representantes de setores envolvidos no transporte marítimo. A autoridade continua a participar de todas as decisões tomadas na fixação dos preços, na medida em que preside, vota e homologa as deliberações”, ressaltou.

Além de Ricardo Perlingeiro, votaram no julgamento o presidente da Quinta Turma Especializada, desembargador federal Aluisio Mendes, e o desembargador federal Marcus Abraham.

Fonte: Ambito Jurídico.com.br